Palavra do Presidente 08/07/2016

Elogio e crítica

O elogio da semana vai para a determinação de usar farol baixo nas estradas. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. Terminou o período de adaptação à nova regra e será obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia desde ontem (7). A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança. O motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na Carteira de Habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

A crítica vai para a polêmica em torno da alteração da Lei Maria da Penha que pode sofrer alterações substanciais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa o PLC 07/2016, que prevê que as medidas protetivas possam ser expedidas pelo próprio delegado de polícia, sem necessidade de passar pelo juiz, que tem até 48h para conceder as medidas. A tramitação, entretanto, enfrenta polêmicas. Uma das críticas é a que confere ao delegado o poder de expedir as medidas protetivas, e a falta de participação popular em seu entendimento. Acontece que a medida deve desburocratizar e agilizar a urgência de proteger a vítima. E a discussão em torno disso envolve guerra de vaidades nos bastidores da aprovação.

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