Justiça entende como legítima defesa, caso do pai que matou o filho

LARISSA FERREIRA

O pai que esfaqueou o filho, o levando a óbito, em dezembro de 2015, não vai a júri popular. O Ministério Público fez a denúncia, mas o juiz entendeu que foi legítima defesa. No entanto, em até 15 dias, o MP pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgou a TV Sol Comunidade.
Segundo informações, o procedimento do júri se divide em duas fases, a primeira chamada de samário de culpa que vai do recebimento da denúncia até a sentença de pronúncia. A segunda fase vai do libelo até o julgamento em plenário, essa fase os jurados examinam o mérito. A sentença que põe fim a primeira fase do júri poderá ser de pronúncia, ou seja, reconhece a admissibilidade da acusação levando o acusado a julgamento, de impronúncia quando o magistrado não encontra indícios suficientes ou não existem provas para levar o réu ao plenário de julgamento.
Neste caso de 2015, em específico, logo na primeira fase, a Justiça considerou como legítima defesa. Sendo assim, para o juiz não houve crime. O acusado não teve a intenção de matar o filho, mas sim, fazer com que a agressão cessasse. Sendo assim, o pai terá a liberdade de volta.

ENTENDA
Em dezembro de 2015, um ajudante geral de 27 anos foi morto, após ser esfaqueado pelo próprio pai, no bairro Veredas da Conquista. Na época, o caso ganhou repercussão na mídia.
Guardas civis foram acionados recebendo a informação que pela Rua Madre Tereza de Calcutá, havia um indivíduo esfaqueado. Ao chegarem no local dos fatos, se depararam com a vítima sendo socorrida pela esposa e irmão.

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