Justiça de SP suspende cobrança de bagagem por companhias aéreas

AE/AE

Na véspera de as empresas aéreas poderem começar a cobrar pelas bagagens despachadas, a Justiça Federal derrubou na segunda-feira (13), liminarmente a norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitia a cobrança. Segundo o juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal, de São Paulo, a cobrança deixaria o passageiro “inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das empresas e representaria venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Anac recorreu da decisão no fim da tarde de segunda-feira. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou na terça-feira (14) o pedido. Segundo a desembargadora federal Cecília Marcondes, a suspensão de uma liminar só deve ocorrer quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, o que não é o caso da cobrança da taxa de bagagem.
As demais mudanças previstas para o setor não foram afetadas pela liminar.
Com ela, o juiz mantém o direito dos passageiros de despacharem gratuitamente uma mala de 23kg em voos nacionais e duas de 32kg em internacionais. “Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra”, escreveu o magistrado.
O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo, que argumentava que a medida aproximaria as normas brasileiras das internacionais e aumentaria a concorrência.
Por nota, a Agência Nacional de Aviação Civil informou que trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema e que a nova regra traz benefícios aos clientes.

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