Judicialização de medicamentos é tema

DA REDAÇÃO

Em março será promovido um evento que visa discutir o perfil da Judicialização da Saúde no Brasil.
De acordo com Luiz Medeiros, presidente do Conselho Municipal da Saúde (CMS), bem como conselheiro estadual e conselheiro nacional da Saúde, esse tema é bastante sugestivo e já vem sendo pontuado no Brasil desde 2013. Para ele, existem muitos fatores que têm contribuído para o aumento das ações judiciais, dentre eles a falta de conhecimento dos médicos sobre a relação nacional de medicamentos que são distribuídos à população, justificativas socioeconômicas inverídicas e até mesmo, benefícios que seriam oferecidos aos médicos pelos laboratórios em troca de prescrições. “É uma das situações que vem preocupando nós, conselheiros da Saúde, formadores de opinião, colegiado de prefeito e colegiado de secretário. Hoje, vemos o Sistema Único de Saúde (SUS) sucateado com falta de recursos. A maior política de inclusão social vista no mundo está ameaçada por várias situações”, enfatiza.
De acordo com dados apresentados em 2015, havia um total de 45 mil ações em andamento no Estado de São Paulo, somente para aquisição de medicamentos, sendo 70% advindas de prescrições dos convênios médicos ou de consultas particulares. Outro fator é que 24% eram de medicamentos sem marca específica, cuja formulação genérica poderia ter um custo menor, além de 192 que precisaram ser importados e não possuíam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Quando se sabe que é para cumprir uma determinação judicial e o medicamento tem de ser importado, o valor cobrado é exorbitante”, diz Medeiros que completa o assunto dando como exemplo o medicamento Bevacizumab, que em compra administrativa normal sairia R$ 14.410,20, mas que, por tratar-se de ordem judicial, fora vendido por R$ 42.275,25, ou seja, quase três vezes mais que o valor de mercado. “há casos que é necessária a judicialização, mas entendo que em alguns, precisa rever como está sendo judicializado. Se falarmos que a saúde é direito de todos e dever do Estado, entra uma vírgula no Artigo 196 que diz que é garantido mediante políticas sociais, portanto tem que haver uma discussão de como está essa situação no controle social”.

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