Identidade Indaiatubana 24/02/2017

por Eliana Belo

TRABALHADORES NEGROS ESCRAVIZADOS

Os trabalhadores negros escravizados, que vieram para o Brasil sequestrados da África ou os que nasceram aqui eram considerados uma coisa e não uma pessoa. Eram capturados de acordo com o ‘volume’ que cabia no navio tumbeiro, eram vendidos por peça, metro ou por quilo e valiam pela quantidade de material que produzisse em seu ciclo de vida. Mesmo após o avanço de protestos humanitários a favor da Abolição, eles continuavam a ser referenciados por métricas terríveis: liberdade só para os sexagenários (quem conseguia chegar nessa idade?) ou para os ventres livres (quem iria cuidar da criança sem pais)?
Como coisa, não possuíam nenhum direito, muito menos o trabalhista, podendo o dono da propriedade vender, dispor, trocar, utilizar como bem achasse que deveria e até matar. Como mercadoria, podia ser objeto de compra, empréstimo, doação, penhor, sequestro, transmissão por herança, embargo, depósito, arremate e adjudicação. Era uma relação jurídica rasa, entre proprietário e coisa possuída, onde um tinha direito de domínio absoluto e outro, dever de submissão legal e irrestrita. O correto é afirmar que o escravo não era sujeito de direito e a mulher escravizada transmitia essa condição aos seus descendentes.

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