Photo Credit To Eliando Figueira - RIC/PMI

Secretaria inicia obras de infraestrutura urbana

Inscrições para o loteamento foram prorrogadas até 13 de abril

Nesta semana a Secretaria de Obras e Vias Públicas iniciou os trabalhos de infraestrutura urbana do Dimpe II (Distrito Industrial de Micro e Pequena Empresa). Os serviços se concentram na abertura das ruas do loteamento e na instalação das galerias pluviais, para depois instalar guias e sarjetas e concluir a pavimentação. A previsão é de que essa parte da obra esteja concluída no início do segundo semestre. O novo Distrito está localizado na Alameda Capovilla, bairro Pimenta, e conta com 123 lotes.
As obras de infraestrutura do loteamento ainda incluem a instalação de galerias de água e esgotos, por parte do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), e também os serviços de iluminação do local. A Prefeitura já iniciou o Processo de Licitação para a contratação da empresa que será responsável pelos serviços de Iluminação Pública no Município.
O Dimpe II está implantado em uma área com mais de 80 mil metros quadrados localizada no bairro Pimenta.

Cadastro
A Prefeitura de Indaiatuba prorrogou as inscrições para os interessados em participar do sorteio para o Dimpe II (Distrito Industrial de Micro e Pequena Empresa). O Edital de Convocação foi publicado na Imprensa Oficial do Município na terça-feira (13). O novo prazo vai até o dia 13 de abril. O cadastramento deve ser feito no site da Prefeitura, através do link www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/dimpe-2/cadastro-interessados/. Segundo a Secretaria de Governo já estão inscritas mais de 300 empresas.
Implantado em uma área com mais de 80 mil metros quadrados, localizada na Alameda Capovilla, no bairro Pimenta, o novo Distrito terá 123 lotes a partir de 300 metros quadrados, somando a área de 42.251,95 metros quadrados. O valor do metro quadrado é de R$ 512,72 o equivalente a 19,95 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a unidade da Ufesp em 2018 vale R$ 25,70.
Podem se cadastrar as microempresas ou empresas de pequeno porte, assim consideradas a Sociedade Empresária, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no órgão competente, e que atendam os critérios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

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