Rápido Sumaré (Citi) é citada em processo em Itu

A Rápido Sumaré, empresa que opera o Sistema de Transporte Público em Indaiatuba, cujo nome fantasia é Citi, e integra o Grupo VB, foi citada em Ação Civil de Improbidade Administrativa (64) Nº 5003114-44.2017.4.03.6110/ 1ª Vara Federal de Sorocaba.
De acordo com a Assessoria de Comunicação, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente, e irá se pronunciar após o recebimento dessa notificação.
A decisão, proferida na terça-feira, dia 24 de outubro, pelo juiz Marcos Alves Tavares, na qual a empresa é citada, visa o ressarcimento de mais de R$ 3,9 milhões ao erário referentes a contratos de Serviço de Transporte Público de pacientes em Itu, firmados desde 2011 e renovados até a atual gestão.
Viação Avante que venceu a Licitação em Itu naquele ano, indiretamente pertence a Belarmino da Ascensão Marta, Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Adriano dos Santos Maçaira e Antonio Joaquim Marta. De acordo com documento da Ação Civil, a Transporte Capellini também é de propriedade de Belarmino da Ascenção Marta, Belarmino da Ascensão Marta Júnior e Antonio Joaquim Marta. É administrada por Adriano dos Santos Maçaira. O documento também diz que a Rápido Sumaré – que em Indaiatuba opera com o nome de (Citi) – contratada emergencialmente por 90 dias pelo atual prefeito de Itu, Guilherme dos Reis Gazolla, também pertence indiretamente às quatro pessoas sócias da Avante.
Segundo o documento, Guilherme dos Reis Gazolla (PTB), permitiu a continuidade dos serviços prestados pela empresa Viação Avante LTDA, mesmo sem licitação e, também, assinou a contratação mediante dispensa de licitação com a empresa Rápido Sumaré LTDA, empresa que, conforme consta dos autos, também é de propriedade indireta de Belarmino da Ascenção Marta e Belarmino da Ascenção Marta Júnior.
De acordo com o processo, Herculano Passos (PSD), prefeito à época da abertura da Licitação, em 2011, autorizou todas as etapas e foi responsável pela prorrogação do contrato ocorrida em 2012. Antônio Luiz Carvalho Gomes, o Tuíze, foi o prefeito responsável pelas prorrogações dos contratos nos anos de 2013, 2014 e 2015.
A ação Civil que trata dos atos de improbidade administrativa informa que pela análise do Processo Administrativo relacionado ao pregão 127/2011, que originou o contrato em referência, foram verificadas diversas irregularidades, desde a fase inicial.

Bloqueio de Bens
Com base nos documentos a Justiça acatou o pedido de Liminar do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PTB), e dos ex-prefeitos Herculano Passos (PSD) e Antonio Luiz Carvalho Gomes (PSD), o Tuíze, além de outras 10 pessoas e cinco empresas arroladas na Ação Civil. O pedido do MPF ocorreu após um inquérito da Instituição apurar possíveis irregularidades no processo licitatório relacionado à Saúde do município. O objetivo seria o fretamento de transporte de pacientes da cidade a outros municípios para a realização de consultas médicas especializadas, exames e tratamentos médicos. Ao todo, 17 pessoas e empresas são citadas no processo. A decisão liminar é de primeira instância e cabe recurso.

Indaiatuba
Na manhã da quarta-feira, (1) o juiz da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, Sérgio Fernandes, concedeu Medida Liminar que mantém a empresa Rápido Sumaré (Citi) – na Concessão do Serviço de Transporte Público na cidade. O mérito da Ação Judicial movida pela que integra o Grupo VB, ainda será julgado.
No início de outubro, a Prefeitura declarou caducidade e rescindiu o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de passageiros no município. A decisão foi documentada no Decreto 13.153, e publicada em edição da Imprensa Oficial do Município. O Decreto estabelece o dia 1º de dezembro de 2017 para a retomada do serviço pela Administração Municipal. De acordo com o documento da Imprensa Oficial, a Prefeitura deveria providenciar em 30 dias a contratação emergencial de uma empresa de Transporte Coletivo pelo prazo de 180 dias, até que seja concluído o processo licitatório para a escolha da nova empresa que terá a concessão do serviço.
O Parecer Jurídico favorável à caducidade levou em conta as graves infrações contratuais apontadas, que causaram oscilações técnico-operacionais como paralisações, excesso de quebras de veículos e aumento de autuações, apreensões e retenção de veículos por mau estado de conservação. Essas ocorrências levaram a Prefeitura a emitir uma série de multas que somam R$ 1.690.500.

Da Redação | Foto: Divulgação

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