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Promotor deverá prestar esclarecimento ao CNMP

Associação Catarinense do Ministério Público apoiou o promotor envolvido

Um promotor de Justiça terá que prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional do Ministério Público. Ele expediu alvará de soltura a um preso provisório em Itajaí/SC.
“A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou na quinta-feira, 14 de novembro, uma reclamação disciplinar para apurar a regularidade do ato do promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) Márcio Gai Veiga, que expediu alvará de soltura a um preso provisório na operação Cidade Limpa, em Itajaí, Santa Catarina. A iniciativa foi tomada de ofício, pelo corregedor nacional, Rinaldo Reis.
No documento que deu origem ao procedimento, assinado no dia 1º de novembro de 2019, o promotor determina aos agentes policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) que coloquem imediatamente em liberdade o preso temporário Roberto Carlos de Souza, ex-prefeito da cidade de Navegantes”, diz a nota do CNMP.
Em resposta, a Associação Catarinense do Ministério Público apoiou o promotor. O texto diz que a expedição de alvará de soltura por membro do MP “é procedimento usual, amparado por doutrina jurídica, o agente público que preside investigação criminal, seja ele Promotor de Justiça ou Delegado de Polícia, conceder liberdade ao preso temporário, mormente se esgotado o objeto que deu origem à medida, evitando-se a segregação além do prazo necessário”.
Para o jurista Lenio Streck, há irregularidade no ato: “parece que o promotor fez um concurso errado. Ou então que não aprendeu direito quais são suas atribuições. Falta só agora algum juiz apresentar denúncia ou promotor dar sentença.
O Direito no Brasil está virando de cabeça para baixo efetivamente. O que mais falta acontecer? Vou estocar alimentos. Ponto.”

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