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Projeto que altera Lei acende polêmica

PLC prevê que medidas protetivas possam ser expedidas pelo delegado

TARCILA FRANÇA

Prestes a completar dez anos de existência, a Lei Maria da Penha 11340/2006 pode sofrer alterações substanciais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa o PLC 07/2016, que altera a Lei Maria da Penha. O projeto prevê que as medidas protetivas possam ser expedidas pelo próprio delegado de polícia, sem necessidade de passar pelo juiz, que tem até 48h para conceder as medidas. A tramitação, entretanto, enfrenta polêmicas. Uma das críticas é a que confere ao delegado o poder de expedir as medidas protetivas, e a falta de participação popular em seu entendimento.
A ideia de desburocratizar para dar efetividade à norma não pode ser alterada sem haver discussão com a sociedade. Mas, discutir o que diante das estatísticas diárias? Ao que tudo indica, nos bastidores, parece haver uma guerra de vaidades em jogo.
Uns creditam poder a mais ao delegado enquanto outros defendem que o lado do agressor deve ser ouvido. “Trata-se de uma medida de urgência, depois o caso vai ser analisado”, pondera a delegada da DDM de Indaiatuba, Fernanda Montemor Hetem, que reitera: “a proteção não pode esperar tanto, aliás, para a mulher que está sofrendo violência, 48h parece uma vida”.

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