Prefeito e ex-prefeitos de Indaiatuba são condenados por Improbidade Administrativa

Fonte: CBN Campinas • Foto Arquivo Jornal Exemplo

A Justiça condenou em primeira instância o Prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar e outros dois ex-prefeitos, além de um ex-secretário e proprietários de duas funerárias da cidade. O caso é referente a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público que considera ilegalidade na exploração do serviço funerário do Município.
O prefeito Nilson Gaspar, os ex-prefeitos Reinaldo Nogueira e José Onério e o ex-secretário de Urbanismo e do Meio Ambiente, José Carlos Selone foram condenados com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de duas vezes o valor da remuneração recebida por Reinaldo Nogueira; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Já às empresas, a Justiça proibiu a contratação com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.
De acordo com o Ministério Público as empresas funerárias Mattioni Ltda e Laércio Libório ME atuavam no município desde 1982 por meio de permissão com base em decreto. Ocorre que, em 2006 ele foi revogado diante de uma Lei Municipal que determinou que o contrato fosse por meio de uma concessão, via processo licitatório o que, de acordo com o MP, não ocorreu.
Diante do fato, argumentou o Ministério Público, o município acabou contratando as mesmas duas empresas, em detrimento de outras, afrontando o princípio da legalidade, agindo os agentes públicos em conduta típica de Improbidade Administrativa.
No processo, o MP também considera que houve ofensa ao princípio da legalidade, da impessoalidade ao permitir que o serviço funerário fosse prestado em regime quase de exclusividade e monopólio pelas empresas corrés em detrimento de outras.
De acordo com a Justiça, em novembro de 2016 o município realizou uma licitação para a contratação das empresas, sendo três escolhidas para prestar o serviço. Duas delas, continuam sendo a Mattioni Ltda e Laércio Libório ME.
A assessoria do Prefeito Nilson Gaspar informou que ele ainda não foi notificado sobre a sentença, mas trata-se de uma decisão em primeira instância e cabe recurso.
Tentamos contato também com a defesa do ex-prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira, mas o informado é que nenhum dos advogados dele poderia atender a Reportagem na sexta-feira (24).
A Reportagem não conseguiu contato com José Carlos Selone, que segundo informações da Prefeitura, está de férias. Ele deixou em novembro a Secretaria de Urbanismo e do Meio Ambiente e hoje ocupa o cargo de carreira na Administração, que é de engenheiro.
A Reportagem também não conseguiu contato com o ex-prefeito José Onério.
A Funerária Mattioni Ltda disse em nota que ainda não foi notificada oficialmente. Mesmo assim, ressaltou que quando houve o processo de licitação, em 2016, a Funerária Mattioni participou e foi uma das empresas contratadas. Além disso afirmou que está e sempre esteve trabalhando de maneira regular e dentro dos requisitos que se apresentaram em cada momento.
Já a empresa Laércio Libório ME (que responde pela Funerária Nossa Senhora Candelária) foi contatada, mas não retornou a ligação. A decisão é do juiz da 1a Vara Civil de Indaiatuba, Adilson Araki Ribeiro.

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