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Pepo é eleito presidente da ‘Casa de Leis’ para 2021/2022

O Solene de Posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito eleitos, realizada na sexta-feira, 1º de janeiro, Jorge Luis Lepinsk, o ‘Pepo’, foi eleito presidente da Câmara Municipal para o biênio 2021/2022. Com ele, vão compor a Mesa Diretora da Câmara os vereadores Luiz Carlos Chiaparine (vice-presidente), Silene Carvalini (1ª secretária) e Professor Luiz Carlos (2º secretário).

‘Pepo’ concorreu à Presidência contra o vereador Ricardo França, obtendo 9 dos 12 votos em disputa.

Após a escolha da Mesa, em Sessão Extraordinária foram aprovados em Regime de Urgência Especial dois projetos de autoria do prefeito: o primeiro projeto mexe na estrutura administrativa da Prefeitura e cria a Secretaria de Mobilidade Urbana, e o segundo institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis – 2021). Ambos os projetos receberam aprovação unânime.

Reestruturação
De acordo com o prefeito, o projeto de reorganização visa adequar a estrutura administrativa da Prefeitura, “para atender as necessidades decorrentes do crescimento da cidade, especialmente no que tange à mobilidade urbana”.

O prefeito ressaltou que a unificação das ações de Políticas Públicas de mobilidade urbana “contribuirá para o melhor planejamento e adoção de medidas que propiciem o convívio sustentável dos vários modais e soluções que assegurem o desenvolvimento de relações sociais e econômicas em benefício do bem-estar da população”.

O mesmo projeto estabelece ainda a criação de um Departamento de Agricultura e Abastecimento junto à Secretaria de Governo, de modo a adotar a Pasta de estrutura organizacional para cuidar dos programas, projetos e ações nas Áreas de Agricultura, Pecuária, Agronegócio e Abastecimento.

Renegociação
O projeto que institui o Refis esclarece que a medida tem caráter extraordinário, em decorrência da pandemia da Covid – 19, e visa conceder redução parcial nos valores devidos à Fazenda Público a título de multa e juros para pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses. Para os débitos do Exercício de 2020, quando não houver pendências de exercícios anteriores, a redução de multa e juros será de 100% para o pagamento à vista ou parcelado em até 12 meses.

Poderão ser inclusos no Refis – 2021, a totalidade dos créditos pendentes ou, parcialmente, aqueles indicados por livre opção do devedor no momento da adesão.

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