O Juiz de Direito Thiago Mendes Leite do Canto, da 3a. Vara Cível de Indaiatuba, extingue ação popular ajuizada por José Luiz Gugelmin contra Prefeitura do Município de Indaiatuba, Câmara Municipal de Indaiatuba e Sancetur Santa Cecília Turismo (empresa SOU/SANCETUR), sem julgamento do mérito, por entender que o autor se utilizou de via processual inadequada para o fim pretendido, qual seja impedir a tramitação dei projeto de lei enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo, sob alegação de inconstitucionalidade, abusividade e lesividade, sem, entretanto, apontar em sua petição inicial qual seria o vicio específico na tramitação de referido projeto de lei relacionado à concessão de subsídio à empresa SOU… Em sua decisão, o Magistrado assevera, ainda, que o autor pretendia o seu intento antes mesmo da aprovação de referido projeto de lei, e que não cabe ao Poder Judiciário intervir na conveniência e oportunidade quanto ao envio do projeto de lei pelo Executivo ao Legislativo, bem como não se presta ação popular ao controle abstrato de constitucionalidade. Atendendo às normas vigentes, o processo será enviado para reanalise ao Tribunal de Justiça de São Paulo.