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Novas eleições em Indaiatuba, estão nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral

Em análise pelo tre, já teve parecer pela conferência dos valores aplicados ilegalmente na campanha 

As contas de campanha da chapa Gaspar/Túlio, agora estão sendo analisadas pelo TRE em São Paulo. Em maio passado, o relator remeteu as para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP, órgão do Tribunal Regional do Estado responsável pela conferência dos cálculos efetuados pela Justiça Eleitoral de Indaiatuba que decidiu pela REPROVAÇÃO e CONCLUIU:
“Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 74 da Resolução TSE nº 23.607/2019, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas pelos candidatos NILSON ALCIDES GASPAR e TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela COLIGAÇÃO “EU AMO INDAIATUBA”.

Quanto aos gastos eleitorais irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, caberá aos candidatos recolherem a quantia de R$ 85.232,51 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 79, § 1º, da Res. TSE nº 23.607/2019.

Já no que diz respeito à extrapolação de limite de aplicação de recursos próprios em campanha (autofinanciamento), por se tratar de questão a ser analisada em ação autônoma (artigo 27, parágrafos 1º e 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2021), incabível a aplicação de multa nestes autos. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral acerca da irregularidade”.

Nesta semana a CCEP – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidária do Estado, após a conferência dos dados, remeteu o processo ao Ministério Público Eleitoral do Estado que deverá se manifestar. Os dados e o parecer emitido pelo órgão ainda não estão disponíveis para consulta, no entanto, como se trata de um total de R$ 127.797,51 o que corresponde a 29,10% do total arrecadado para a campanha, e sendo o próprio Sistema de Prestação de Contas Eleitorais que detectou as ilegalidades, tudo indica que a conclusão será a mesma emitida pelo Juízo Eleitoral de Indaiatuba.

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