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Município tem 1º caso de tripla filiação

É uma forma de reconhecer no Jurídico o que ocorre nos fatos

Tarcila França

O assunto é novo e requer conhecimento até porque pode ajudar no reconhecimento socioafetivo. O primeiro caso de multiparentalidade da comarca de Indaiatuba envolve uma criança de 12 anos, dois pais (um deles padrasto e o outro o biológico), uma mãe e seis avós. Quem moveu a ação declaratória de reconhecimento de filiação socioafetiva foi o menor, que foi criado pelo padrasto desde os 2 anos de idade, apesar de ter a presença do pai biológico. O menino quis agregar a filiação socioafetiva à sua história por reconhecimento e afeição ao padrasto, por se fazer pertencer, de fato, ao seu sobrenome. O processo corre em segredo de Justiça, por isso a reportagem preservou a identidade das fontes e peculiaridades desta história.

Conforme definição na Literatura Forense, a possibilidade jurídica conferida ao genitor biológico e/ou do genitor afetivo de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais é o que se chama de multiparentalidade, parentalidade socioafetiva ou também denominado de dupla paternidade ou maternidade. A filiação socioafetiva foi inclusa ao Código Civil em 2002.

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