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Moradores reclamam da estrada de ferro

A Rumo ALL duplicou ferrovia que liga Campinas a Indaiatuba

TARCILA FRANÇA

Depois de matéria veiculada na edição do dia 8 de julho do Jornal Exemplo® sobre reclamações de moradores das imediações do bairro Itaici acerca de transtornos causados pelas instalações dos vagões da empresa concessionária da linha férrea, a América Latina Logística – Rumo ALL como a poluição sonora ininterrupta, outro morador do bairro e conselheiro do Condomínio Residencial Village Azaleia, Fabio Martins Pedrozo, entrou em contato com a Redação. Ele conta que tentou acordo amigável com a companhia, mas que ainda não obteve uma resposta efetiva, na prática, que decorra nos fins da poluição ambiental que acomete os moradores.
São 24h de barulho, além de sujeira nas casas. Foram diversos e-mails a departamentos distintos nas esferas municipal, estadual e federal, órgãos, por meses recolhendo provas, depoimentos com embasamento jurídico, mas que ainda não trouxe mudança na vida daquela população. O Jornal Exemplo® teve acesso à pilha de documentos e respostas via assessoria dos responsáveis, entretanto, a novela continua.
A Rumo ALL foi responsável pela duplicação da ferrovia que liga Campinas a Indaiatuba. A obra aumentou o tráfego de trens de carga. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) compete entre outras atribuições, conforme o Art. 25 da Lei 10.233/2001, a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Segundo os contratos de concessão, não há impedimento de circulação de vagões da malha férrea em horários noturnos, sob justificativa de promover o desenvolvimento da economia.
Diz-se ainda que a largura da faixa de domínio é variável e depende dos registros da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), atualmente de posse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que em média, tem 15m de cada lado, a partir do eixo da via, o que significa que nessa área não pode haver qualquer tipo de construção particular, segundo o Art. 4º da Lei n. 6.766/1979.

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