Ministério Público decide por inquéritos no caso dos diplomas falsos em Indaiatuba

MP solicita apuração sobre o suposto uso de documentos falsificados por servidores municipais comissionados

No último dia 6 de maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu instaurar inquérito civil para a apuração da notícia de utilização de diplomas falsos por servidores ocupantes de cargos comissionados no município de Indaiatuba.

Os representados, portanto aqueles que devem responder ao inquérito, de acordo com a portaria do MP, são o prefeito da cidade, Nilson Gaspar, além de Mário César Cobianchi, Celso Lopes Secco, Isac Nobre de Oliveira, Emerson Magno e outros.

Princípios
O promotor fundamentou sua decisão em alguns princípios e questões: “a Administração Pública deve se pautar pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Além disso, alguns esclarecimentos precisam ser feitos”.

Entre estes os tópicos está a criação da lei nº 7.565, de 23 de março de 2021 (após a denúncia do Jornal Exemplo) que criou cargos em comissão na prefeitura sem exigência de diploma de nível superior.

Além disso, seguem as considerações do MP em sua portaria: – “Considerando que tramita nesta Promotoria de Justiça procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a regularidade dos cargos de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Indaiatuba a partir das alterações promovidas pela Lei Municipal nº 7.565/21 e pela Lei Complementar Municipal nº 71/21 (PPIC SIS nº 29.0001.0070831.2021-14)”;

  • “Considerando a notícia de que servidores públicos ocupantes de cargo em comissão no Município de Indaiatuba teriam se utilizado de diplomas escolares falsos para tomarem posse e exercerem funções públicas”;
  • “Considerando que sindicância administrativa instaurada para a apuração dos fatos (processo administrativo nº 16190/2021) foi arquivada porque se constatou que todos os diplomas e certificados de conclusão de ensino superior apresentados foram reputados autênticos pelas instituições de ensino”;
  • “Considerando que na indigitada sindicância administrativa não foram apuradas as condutas dos agentes públicos Celso Lopes Secco, Isac Nobre de Oliveira, Mário César Cobianchi e Emerson Magno por não pertencerem mais aos quadros de servidores municipais antes da instauração da investigação”;
  • “Considerando que a exoneração dos referidos agentes públicos antes da instauração de sindicância administrativa para a apuração dos fatos não os isenta de eventual responsabilidade caso tenham utilizado de diploma falso para ocuparem cargo público”;
  • “Considerando que o ente público possui o poder-dever de adotar as providências necessárias diante da eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo uso de diplomas falsos por agentes públicos”;
  • “Considerando que foi instaurado inquérito policial para a apuração do uso de diploma escolar falso pelo representado Celso Lopes Secco para ocupar cargo de provimento em comissão na FIEC – Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (IP nº 1511888-89.2021.8.26.0248)”;
  • “Considerando que a Lei nº 8.429/92 prevê, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”.

Apurações
Praticamente na sequência da publicação da portaria, os representados no inquérito foram notificados. Além disso, foi requisitado à “Prefeitura Municipal de Indaiatuba, no prazo de 60 dias, a apuração da conduta de utilização de diplomas falsos pelos representados Celso Lopes Secco, Isac Nobre de Oliveira, Mário César Cobianchi e Emerson Magno, com informação das medidas adotadas”.

“Após tais providências e diligências, será deliberado a respeito da necessidade das oitivas dos interessados e outras providências e diligências”, explica o Ministério Público.

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