Grupo VB (Citi) é citada em mais uma Ação na Justiça

A Empresa teve seus bens indisponibilizados em Franca

Foto Jornal Exemplo®

Em agosto a 5ª Vara Cível de Franca determinou o bloqueio de R$ 36 milhões em bens do ex-prefeito de Franca Gilmar Dominici (PT), do ex-presidente do Dinfra – Departamento que gerencia o Transporte Coletivo daquela cidade – Sérgio Simões, e das empresas São José e Viação Atual, que também integram o Grupo VB, assim como a Rápido Sumaré (Citi), que opera em Indaiatuba e pertencem ao empresário Belarmino da Ascenção Marta. A condenação se deu por meio do Processo de Número: 0015984-77.2007.8.26.0196 que trata sobre fraude em Contrato do Transporte Público Municipal daquela cidade.

Empresa São José e Viação Atual são do Grupo VB, assim como a ‘Citi’

Julgados em segunda instância, os citados são acusados por Improbidade Administrativa, por realizar uma manobra ilegal que reduziu a taxa de gerenciamento do Transporte Urbano e, segundo o Ministério Público, causou prejuízo de R$ 1,739 milhão aos cofres públicos, em 2003.
Segundo a Ação movida pela Promotoria, um Decreto assinado pelo ex-prefeito em maio de 2003, que reduziu de 5% para 1% a taxa de gerenciamento paga pelas empresas que detêm a Concessão do Transporte Público de Franca. Ainda de acordo com o MP, a Medida não implicou na redução da tarifa do Transporte Urbano. Em 2003 a passagem de ônibus que custava R$ 1,30 passou para R$ 1,50, subindo mais R$ 0,10 em cada um dos dois anos seguintes. Segundo o Ministério Público, a alteração, que teve efeito retroativo ao início daquele ano, causou um prejuízo de R$ 2,8 milhões em valores de 2007 (quando foi proposta a Ação).
Consta no processo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia julgado irregularidades a concorrência pública e os contratos com a Empresa São José e a Viação Atual. Entre os argumentos apresentados está o de que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial, que é o Grupo VB, detentora da Rápido Sumaré (Citi). Os citados no processo de Franca perderam o direito de firmar contratos com o Poder Público e estão proibidos de receber benefícios fiscais por cinco anos.
Em setembro a Empresa São José sofreu uma derrota na Justiça quando entrou com pedido de desbloqueio de contas e ônibus, porém a juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca negou o pedido. Em agosto a empresa teve veículos e dinheiro bloqueados pela Justiça para arcar com o pagamento dos R$ 36 milhões determinados pela Justiça. De acordo com a decisão, a juíza afirma que os valores nas contas-correntes da empresa foram oriundos da cobrança da tarifa de transporte da cidade e, contudo, são receitas penhoráveis.
Em 2011, na sentença em primeira instância, o Juiz Rogério Bellentani Zavarize determinou a reparação dos danos, com o pagamento de R$ 2,863 milhões. Todas as partes recorreram. A Promotoria pediu a aplicação de multa civil – duas vezes o valor dos danos, que foi concedida pelo TJ-SP em setembro de 2013.

 

Nota à população

A Prefeitura de Indaiatuba vem a público rechaçar a denúncia de que a contratação emergencial de empresa de Transporte Público teve algum tipo de favorecimento.
Notadamente o Transporte Público na cidade não condiz com a prestação de bons serviços do município. Isso vem se arrastando ao longo dos anos. A decisão da Prefeitura de mudar o Transporte Público para melhor tem gerado muitas discussões políticas na cidade. No entanto, a Prefeitura tem se pautado pela seriedade como sempre fez em seus trâmites jurídicos.
Em relação ao Processo de Contratação emergencial para uma nova empresa de transporte, a Prefeitura esclarece que manteve o mesmo rigor dos processos licitatórios. Convidou 10 empresas para participarem do processo. Uma outra empresa retirou o Termo de Referência pessoalmente.
Dessas, seis enviaram respostas dizendo não ter interesse na participação, uma não retornou e quatro enviaram propostas, que receberam uma análise técnica. Dentre as quatro, duas apresentaram valor da tarifa superior ao previsto no item 4.1 do Termo de Referência, que são os atuais R$ 3,50. Uma terceira apresentou a entrega de veículo (van) de Transporte de Pessoas com Necessidades Especiais de Locomoção fora dos prazos estipulados nos itens 6.4 e 6.2 do Termo de Referência. Desta forma, foi declarada vencedora a proposta enviada pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
O Contrato Emergencial nº 701/2017, com prazo máximo de 180 dias, foi assinado em 30 de outubro e o resumo publicado na edição 1.043 da Imprensa Oficial do Município, de 31 de outubro.
A Administração reforça seu compromisso com a lisura e transparência de todos os processos licitatórios, contratações e ações de gestão e administrativas. Tanto que por dois anos consecutivos, 2016 e 2017, ficou em primeiro lugar no Índice de Efetividade da Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado, e em 2016 recebeu nota 10 no Ranking Nacional da Transparência do Ministério Público Federal.
A Prefeitura reafirma o seu compromisso com a exigência de um Transporte Público de Qualidade, independente da empresa responsável. A Administração adianta que vai continuar exercendo seu Poder de Fiscalização para que os serviços sejam de excelência para os moradores de Indaiatuba.

Prefeitura de Indaiatuba

 

 

Processo

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