Gaspar tem mandato ameaçado por desvio de dinheiro público na eleição

Reprovação pode culminar na cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito e ocorrer novas eleições

Dentre as 20 cidades que integram a Região Metropolitana de Campinas (RMC), Indaiatuba e Jaguariúna correm o risco de ter nova eleição para Prefeito, devido a reprovação das contas de campanha por desvio de finalidade de dinheiro público e aplicados de forma ilegal, podendo culminar na cassação dos mandatos de Prefeito e vice-Prefeito, conforme art. 30-A, da Lei 9504/97 que no parágrafo segundo deixa claro que: § 2o Comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Conforme apontado pelas respectivas unidades técnicas do Juízo Eleitoral destas cidades, ambos candidatos repassaram verbas do FEFC (fundão eleitoral) para candidatos a vereador que não teriam direito a estes recursos, o que implica em usar recursos públicos ilegalmente e tornam a disputa eleitoral desigual, pois favoreceram seus candidatos a vereador em detrimento aos adversários, infringindo diretamente o § 8º art.17 da Resolução TSE 23607/2019 que diz: ”O emprego ilícito de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) nos termos dos §§ 6º e 7º deste artigo, inclusive na hipótese de desvio de finalidade, sujeitará os responsáveis e beneficiários às sanções do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis”.

Em ambas cidades o Ministério Público Eleitoral já se manifestou sobre o caso, requerendo a desaprovação das contas dos candidatos a Prefeito e Vice.

Em Indaiatuba, no parecer técnico emitido pelos analistas da Justiça Eleitoral, no 2º parágrafo traz a seguinte informação: “A análise restringiu-se ao exame das críticas apresentadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e nos documentos apresentados pelo prestador de contas”, ou seja, o próprio sistema acusou a ilegalidade o que torna impraticável uma defesa, fato que pode ser comparado a um radar fotográfico de trânsito onde o motorista ao ultrapassar uma determinada velocidade ou avançar um sinal vermelho, recebe a notificação acompanhada das fotos comprovando o ato infracionário.

Com base no parágrafo 8º do Art. 17 da Resolução TSE 23607/19, além de Gaspar e Túlio, 5 Vereadores também tiveram as contas desaprovadas pois foram beneficiados por Gaspar/Túlio com recursos do Fundão Eleitoral de forma irregular em flagrante abuso e desrespeito ao uso de verba pública e incorrem nas mesmas penalidades. Portanto, os Vereadores Adauto do Mercado PP, Enfermeira Silene PP, Índio da 12 Republicanos, Leandro Pinto DEM e Dr. Othniel DEM também correm o risco de perda de mandato.

Com nova eleição e com a anulação dos votos obtidos pelos partidos que receberam a verba ilegalmente, uma profunda reviravolta pode ocorrer na composição do Legislativo Municipal e obviamente no Executivo.

O Também candidato a Prefeito, Bruno Ganem, apesar de haver cometido as mesmas ilegalidades, teve as contas aprovadas, porém com ressalvas, já que o montante desviado foi bem inferior ao desviado pela chapa Gaspar/Túlio e mesmo perdoado, Bruno Ganem terá que devolver o valor desviado de R$ 4.070,91 (quatro mil e senta reais e noventa e um centavos) ao Tesouro Nacional.

Tribunal Superior Eleitoral

Link para acesso ao recurso do Ministério Público Eleitoral da 333ª Zona Eleitoral da cidade de Jaguariúna, sobre a prestação de conta eleitoral do candidato a Prefeito e vice.
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0601290-42.2020.6.26.0333
Recurso inomiando 0601290-42.2020.6.26.0333

Link para acesso ao parecer conclusivo do Juízo eleitoral no caso da chapa
Gaspar/Túlio que estão com as contas desaprovadas.
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensao Arquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/10/13/4/5/ae8036f1fb33ac0debeaf7c243a2ceac9e0b28454418a7404790b410a0ef3724

Link para acesso ao parecer conclusivo do Juízo eleitoral no caso dos 5 vereadores que estão com as contas desaprovadas.
Leandro Pinto
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensao Arquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/10/10/0/7/b895cb08508c61234de64722b4d8e71e480fcf42bb05d4552d1

Dr. Othniel
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consultapublicaunificada/documentoextensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/9/15/33/2/9fe7964b2bb76e23c0e91649b49adf2fa733d804cc55c6cf44f45454a132f064

Enf. Silene
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consultapublicaunificada/documentoextensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/1/13/56/36/fd4836d12f28ac27883a4c19d45fdb5c89dcb6ecebc4d62015a5cdafeaec47fc

Índio da 12
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consultapublicaunificada/documentoextensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/11/16/5/10/c9f365ce5cbd1d1615e5274d66dc5e12915afd73cd38ac2a2d7790982b0a6689

Adauto do Restaurante
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documentoextensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/9/12/19/1/06b2d5c81aaf7da3d637363eb5ef64d8b39d0e6f30fcb5a3c263735d95fe6f2a

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