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Ganem faz pesquisa de voto em período vedado

Ex-vereador pode ter que pagar 10 mil de multa por dia à justiça

Na quarta-feira (22), o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mauricio Fiorito, deferiu um pedido de Liminar realizado pelo candidato a deputado estadual, Rogério Nogueira, contra o também candidato a deputado estadual, Bruno Ganem. O pedido se deu após Rogério tomar conhecimento de que Bruno estava contratando pessoas para realização de sondagem em período proibido, nos semáforos do município de Indaiatuba, em afronta a Legislação Eleitoral.
De acordo com o despacho do juiz entende-se que com as provas apresentadas em vídeos, que estão anexados a Inicial, o candidato Ganem vinha realizando essa ação ilegal desde o dia 17 de agosto de 2018 e, de acordo com o Artigo 33, §5º, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 12.891/2013 “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao Processo Eleitoral”. O pedido requer a cessação da atividade irregular realizada pela equipe de Ganem sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Entendo estarem presentes os requisitos legais para Concessão da Liminar, razão pela qual determino ao representado a cessação da realização de sondagens ou enquetes”, determina o Juiz.
Os vídeos apresentados no Processo apresentam falas como: “estamos fazendo um levantamento para o Bruno Ganem, você votaria ou não votaria?”. “Somos da equipe do Bruno Ganem, você conhece o Bruno? Você votaria nele?”; “Estamos fazendo uma pesquisa para o Bruno Ganem, você votaria nele para deputado estadual”; “Somos da equipe do candidato a deputado estadual Bruno Ganem. Você conhece o Bruno Ganem? Você votaria nele?”. O processo declara ainda que ao serem indagados se quem estava realizando as perguntas era de algum Instituto de Pesquisa a resposta era: “É do PSOL”.
Bruno Ganem tem direito a defesa, mas caso não realize em tempo, o Processo segue para a Procuradoria Regional Eleitoral.

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