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Entrevista com Ligia Rodrigues e Edilson Leite

Convidados falaram sobre o caso do golpe em venda de lotes do Recanto Beira Rio em indaiatuba

Na segunda-feira (26), aconteceu o Programa Imprensa Ética na página do Facebook do Jornal Exemplo®. Como convidados, a especialista em regularização de terras Ligia Rodrigues e o advogado, especialista em direito imobiliário e processo civil Edilson Leite, participaram do bate-papo com Aluísio William, Presidente do Grupo AWR®. Os convidados responderam perguntas dos espectadores da transmissão ao vivo e comentaram sobre o caso do golpe em venda de lotes do Recanto Beira Rio. Confira os melhores momentos.

1ª pergunta: Nesse tipo de caso e assuntos, qual deve ser o procedimento? Como devem agir?
R: “Em alguns casos que temos, o município notifica as famílias para que tenham ciência de que contra elas tramita uma ação e para que elas possam buscar seus direitos, órgãos competentes e sua própria defesa, o que não aconteceu no caso. Eu representando os moradores e os compradores de boa-fé, batemos nessa tecla que são compradores de boa-fé, é diferente quando você sabe um determinado problema e insiste naquilo usando de subterfúgios e de má-fé, o que não é o caso, a defesa vem nesse viés.”

2ª pergunta: Qual o entendimento do Tribunal, na sua opinião, nesse caso?
R: Há o que nós chamamos, no jargão jurídico de “leading case” que é um caso paradigmático em que conseguimos que a segunda instância desse o provimento, ou seja, determinasse que não houvesse derrubada das casas até que as pessoas se defendessem no processo, até que fossem ouvidas, até que fosse resguardado todo o direito contraditório e ampla defesa. Então, sabemos que existem divergências, existem Câmaras no Tribunal que entendem que, questões como essas, têm que ser derrubada a construção e outras Câmaras que vêm em consonância com os direitos humanos, ainda mais com esse tempo de pandemia. Nós conseguimos uma decisão favorável por votação unânime determinando que não derrubasse as casas até o término do curso do processo, até o trânsito em julgado. Nesse caso, nós estamos falando de famílias, pessoas, idosos que compraram, não roubaram, não invadiram e não está sendo observado o mínimo constitucionalmente falando. Nós queremos que o Tribunal analise e crie um precedente para este tipo de assunto de questão a nível do Estado de São Paulo, não é um problema local, não é um problema regionalizado.

3ª pergunta: Qual seria a medida alternativa?
R: Nessa situação, temos um protocolo de pedido de regularização que deverá ser avaliado, analisado, juntado documento, mapas e projetos. A nossa alternativa é deixar que a questão do Judiciário seja resolvida, e que não derrube nenhuma casa até que todos os prazos, processos e questões administrativas seja analisada, essa é a questão, queremos que dê a oportunidade a essas pessoas de tentar a regularização e que não derrube essas casas e o município pode sim fazer isso.

4ª pergunta: Qual a maior dificuldade nesse caso para você que tem tanta experiência com regularização?
R: A maior dificuldade nesse caso é a determinação da derrubada, quando um caso tem uma determinação dessa, assim como está esse processo já em fase de execução, sem as pessoas terem direito à defesa, sem as pessoas sequer administrativamente tocar um processo de regularização, a dificuldade é muito grande, ainda mais quando você encontra no Poder Público posições contrárias a isso, quando ele vem como um rolo compressor, fica difícil tocar qualquer coisa em uma cidade. O caso mais difícil é quando o município não quer resolver o problema das pessoas, o caso fica muito difícil.

 

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