Eleitora de Indaiatuba não consegue votar e caso sugere questões ao TSE

Fraude pode ser descartada, mas erro dos mesários poderia influenciar a votação geral

Durante meses, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deixou claro a qualidade e a confiabilidade do sistema de votação brasileiro. Todavia, um caso registrado pelo Cartório Eleitoral de Indaiatuba deixa em dúvida, não a tecnologia utilizada e muito menos a lisura da Justiça Eleitoral, mas sim se existe a possibilidade de fraude na ponta mais delicada do processo: aquela onde está o ser humano – passível de erro e que pode até agir de má fé.

Nas eleições gerais do último dia 2 de outubro, a indaiatubana R.B. (decidimos preservar a identidade da eleitora) não conseguiu votar em sua seção, que fica na Escola Municipal Prof. Antônio Luiz Balaminutti no Parque Indaiá. O motivo: alguém já teria votado por ela. Indignada, ela exigiu imediatamente explicações do que havia ocorrido e de como aquilo poderia ter acontecido. “Os mesários da minha seção não conseguiram me dar nenhuma informação”, disse R.B. em entrevista para os jornais Exemplo/Nova Metrópole.

Mais do que exercer seu direito constitucional ao voto, a eleitora estava preocupada em esclarecer como usaram sua biometria e seus documentos pessoais.

Sem informações, com os mesários sem saber exatamente como proceder, veio uma sugestão de uma pessoa, aparentemente representante da direção da escola, para que ela ‘votasse no lugar de outra pessoa’ e essa ideia foi acolhida pelos mesários – em última instância, naquele momento, procuradores da Justiça Eleitoral. “Se eu conseguir votar assim, isso seria pura fraude”, reagiu R.B.

A ocorrência foi registrada em ata, como manda a lei, e a eleitora orientada a procurar o Cartório Eleitoral da cidade o quanto antes.

Explicações
R.B. esteve na justica eleitoral de Indaiatuba nessa última terça-feira (4) onde, segundo suas próprias palavras, foi muito bem atendida e recebeu todo o suporte dos advogados.

A explicação indica que houve um erro dos mesários que a atenderam no domingo. Como havia duas pessoas com o mesmo nome (apesar de não ser um nome tão comum), uma votou no lugar da outra depois de total desatenção dos envolvidos na coleta de documento e biometria — já que os títulos de eleitor têm números distintos, as fotos são diferentes, números de documentos são diferentes e os sobrenomes muito diferentes. O advogado do cartório disse que esse tipo de erro é mais comum do que parece.

E isso nos leva a uma orientação do TSE, portanto isso torna o procedimento legal, de que em caso de certeza de troca de eleitor na hora da votação, os mesários podem sugerir para que a pessoa que não conseguiu votar, vote no lugar da pessoa que assinou e votou na sua vez. Essa, então, seria a sugestão dada inicialmente à R.B. – a qual ela entendeu ‘como fraude’. Na verdade não era. Apenas algo mal explicado.

Dúvida
Mas a questão que os jornais Exemplo/Nova Metróple gostariam de colocar à Justiça Eleitoral é justamente como saber se esses erros na seção eleitoral podem influenciar em eleições majoritárias, quando um voto pode decidir o pleito?

Se o presidente da seção, através de sua digital, pode liberar o voto na urna eletrônica de qualquer eleitor ali cadastrado, isso em caso de má fé não poderia também influenciar o resultado? Como o Tribunal Superior Eleitoral lida com esses casos?

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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