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Eleições Gerais têm novas regras

Normas tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral

Por Luciano Dibalbino

Este ano as Eleições que irão acontecer no dia 7 de outubro, e elegerá Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Estaduais, Federais e Distritais terão novas regras. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir do próximo mês estará liberado para candidatos mudarem de partidos. O prazo final para os candidatos se filiarem aos partidos e para ocupantes de cargos executivo – presidente, governadores e prefeitos – caso queiram concorrer a outros postos, renunciarem a seus mandatos.
O TSE irá divulgar o total de recursos disponíveis no fundo público para financiar as campanhas no dia 18 de junho. Os partidos poderão realizar convenções entre os dias 20 de junho e 5 de agosto, sendo que o dia 15 de agosto será o último dia para que os candidatos possam pedir os registros das candidaturas, e já no dia seguinte terão início as propagandas eleitorais. As propagandas gratuitas no rádio e na TV, do primeiro turno vão de 31 de agosto até 4 de outubro. Caso haja segundo turno, as propagandas acontecerão de 12 a 26 de outubro.
Com as novas regras, cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV. Para o financiamento das campanhas foi criado um Fundo Público Eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões para custear as campanhas, além disso, pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior.
A propaganda na internet que era proibida agora pode com o ‘impulsionamento de conteúdo’ que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior. No caso da arrecadação de dinheiro, antes era permitido após o registro da candidatura. Agora a arrecadação prévia pode começar no dia 15 de maio, na modalidade de financiamento coletivo. No entanto, os recursos só serão liberados após o registro da candidatura.
Pela Resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.

Gastos
Pela Norma do TSE, o candidato poderá bancar o total dos gastos de campanha com dinheiro do próprio bolso. A Norma, publicada no início de fevereiro, foi aprovada pelo plenário e teve como relator o ministro Luiz Fux, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos poderão usar recursos próprios na campanha até o limite estabelecido pelo próprio Tribunal para gasto em cada cargo.
Presidente da República: R$ 70 milhões; governador, entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do Estado; senador, de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também conforme o número de eleitores; deputado federal, R$ 2,5 milhões; deputado estadual e deputado distrital, até R$ 1 milhão.

Arrecadação
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo a chamada ‘vaquinha’, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse tipo de financiamento poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a Resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. As novas regras proíbem o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Com essas novas regras, a Eleição de 2018 poderá ser a primeira sem a possibilidade de financiamento das empresas, até então as maiores financiadoras de campanhas eleitorais.

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