Covid-19: a volta da obrigatoriedade das máscaras


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor nesta sexta-feira (25).

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

Será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.

A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Campinas
Em Campinas, o Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus voltou a recomendar fortemente o uso de máscaras em locais pouco ventilados (sem ventilação natural), aglomerações e transporte público. A decisão foi tomada durante reunião do grupo na manhã dessa última quarta-feira (23), para analisar a situação epidemiológica da covid-19 na cidade.

Além da recomendação, ficam mantidas as medidas vigentes do decreto 22.146, de maio deste ano: uso obrigatório do equipamento em todos os serviços de saúde; por funcionários e visitantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e também por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis, seja em ambientes abertos ou fechados. O decreto também indica o uso para os grupos de risco, como idosos, imunossuprimidos, gestantes e pessoas com comorbidades.

Foto: Fernanda Sunega/PMC

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