Código Brasileiro de Trânsito completa 25 anos de idade

No próximo dia 22, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias.

“Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil.

A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. “A regra é muito positiva”, opinou. No interior do país, contudo, e em grandes condomínios de classe econômica alta, ainda são vistas grandes falhas. “É comum encontrar desrespeito ao código. É preciso mudar alguns comportamentos”, sugeriu.

Para Rômulo Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a lei seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente. O professor da Coppe/UFRJ elencou, ainda, entre os pontos positivos do Código de Trânsito Brasileiro, a questão da segurança no trânsito. Ele acredita que um maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes.

Novidades
Novas regras de trânsito entram em vigor este ano, entre elas está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.

Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.

Foto: Arquivo Agência Brasil

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