Photo Credit To Eliandro Figueira RIC-PMI

Cidade recebe campanha para ciclistas

A medida foi tomada após diversas reclamações de munícipes que chegaram até o Vereador Cebolinha

O vereador Luiz Alberto Pereira, o ‘Cebolinha’, apresentou em fevereiro deste ano ao Poder Administrativo a Indicação que prevê a realização de uma campanha envolvendo ciclistas da cidade. A Indicação foi acatada e a campanha está prestes a começar.
‘Ciclista bom não anda na contramão’, a campanha visa conscientizar todos os munícipes que utilizam este transporte seja para lazer, como meio de transporte ou para a prática de atividades físicas a ter mais responsabilidade.
Segundo o vereador, muitas reclamações chegaram até ele sobre pessoas que andam na contramão, ou em velocidade pelo passeio colando em risco a própria vida e a de outras pessoas. “Às vezes o ciclista acaba criando um acidente que pode ser não só prejudicial a ele, mas sim a todos os envolvidos. Por ser uma cidade plana Indaiatuba era conhecida tradicionalmente como a ‘capital das bicicletas’, hoje isso diminuiu, mas nós ainda temos um grande número de pessoas que usam esse meio de transporte”, disse o vereador.
Um trecho da justificativa da Indicação ressaltado que “Tal Indicação se faz necessária para que toda a população se engaje na ação preventiva estendendo a campanha às escolas, as crianças que podem se tornar multiplicadores de informações importantes, sem contar que muitos alunos também fazem o uso da bicicleta. Há um grande número de acidentes provocados por bicicletas que transitam na contramão da direção”.

01 - CAPA - Cebolinha
‘Cebolinha’ diz ainda que a conscientização vale para outros meios de transporte similares como patins, patinete ou skate e que a campanha não deve atingir apenas as áreas da cidade que contam com ciclovia, mas sim, toda a cidade.

Lei
De acordo com os Artigos 58 e 59 da Lei de Trânsito Brasileiro (CTB) bicicleta não pode trafegar no passeio.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo Único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

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