Aviso de vencimento do IPVA deixará de ser enviado pelos Correios

O aviso de vencimento em papel do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), não será enviado a partir deste ano por meio dos Correios. Desde a edição da nova Lei do IPVA, em 2008, a Secretaria da Fazenda tem estreitado seu relacionamento com os proprietários de veículos e a migração dos avisos de vencimento do IPVA em papel para o ambiente digital é o próximo passo dessa relação.
Ao acessar o site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br será possível consultar o calendário de vencimento, o valor do imposto, as informações de seguro obrigatório (DPVAT), eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. Basta informar o Renavam e a placa do veículo.
Além de eliminar o risco de extravio de correspondências e contribuir com as boas práticas de sustentabilidade, ao tornar as informações sobre o IPVA disponíveis em ambiente digital, a Secretaria da Fazenda quer que o proprietário de veículos possa se informar e se programar para as datas de vencimento de imposto de uma forma simples, direta e acessível.
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto de 2018 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.
Também é possível verificar diretamente no endereço www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, mediante o número do Renavam e placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa do veículo para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. A partir de janeiro de 2018, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo até o dia 22 de janeiro de 2018, com desconto de 3%; em cota única, até o dia 27 de fevereiro de 2018, sem desconto; até o dia 22 de março de 2018, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. A Secretaria da Fazenda disponibiliza 0800-170-110 ou no Fale Conosco https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx para que os contribuintes possam sanar suas dúvidas.

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