A denúncia, do Jornal Exemplo, é de março de 2021. Entenda o caso

Improbidade administrativa é uma conduta imprópria praticada por servidores públicos e outros

O Ministério Público de São Paulo decidiu abrir um inquérito civel contra o prefeito Nilson Gaspar, de Indaiatuba, por improbidade administrativa após a denúncia reportada pelo Jornal Exemplo sobre a utilização de diplomas falsos para a nomeação de servidores municipais comissionados (confira reportagem).

A improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, é uma conduta imprópria praticada por servidores públicos ou outras pessoas envolvidas no ato, que violam a seriedade da organização do Estado no exercício de suas funções.
De forma resumida, esse conceito foi criado para descrever a corrupção administrativa. Lembrando que improbidade está relacionada com qualquer conduta comissiva ou omissiva exercida por um agente público ao exercer sua função.

Entenda o caso
O Jornal Exemplo denunciou ao Ministério Público do Estado de São Paulo, em março de 2021, um esquema de emissão de diplomas falsos utilizado por funcionários para obtenção de cargos na Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
Durante uma Live apresentada pelo presidente do Jornal Exemplo, chamada “Imprensa Ética”, o cidadão Celso Secco – que seria o denunciante do caso – tentou por diversas vezes via mensagem falar com o apresentador, que não respondeu até o final do programa. Ao sair do estúdio, o apresentador recebeu uma ligação de um amigo dizendo que o Celso tinha uma denúncia grave contra o prefeito Nilson Gaspar para apresentar a ele. E essa pessoa que ligou perguntou se poderia passar o contato do Celso, o presidente A. William autorizou. Foi quando, na noite dessa Live, ele recebeu a ligação e pediu para que Celso viesse até o escritório na manhã do dia seguinte. Como Celso aparentava muito nervosísmo, foi chamado para receber a denúncia o advogado da empresa, Dr. Erik, que acompanhou todo o depoimento e exigiu do denunciante uma carta de próprio punho. Na semana da denúncia, o Jornal Exemplo fez a primeira reportagem e a publicou em suas edições impressa e digital. E iniciou uma investigação contatando todas as escolas em que o denunciante disse terem sido usadas para a confecção dos diplomas falsos. Após minuciosa apuração jornalística, o presidente do jornal apresentou a denúncia ao Ministério Público.

Dias depois dessa publicação, procurou a redação uma nova testemunha dizendo que “o Celso chegando em sua residência apresentou um pacote de dinheiro e afirmou que o prefeito Nilson Gaspar pediu para que uma pessoa levasse esse dinheiro para ele, dizendo que não era para ele falar nada sobre o caso dos diplomas falsos – mesmo que fosse chamado pela promotoria. Em troca disso, receberia R$ 3 mil por mês e mais benefícios.

Na época existia uma Lei municipal que exigia formação superior, e aparentemente o prefeito sabendo que poderia sofrer a punição por improbidade administrativa enviou uma projeto de lei à Câmara Municpal (7.565 de 23 de março de 2021), em regime de urgência, para votação, que criou cargos em comissão na prefeitura de Indaiatuba inclusive com a supressão da exigência de nível superior completo. Demonstrando a gravidade do ato de Gaspar. A denúncia foi apresentada para a diretoria geral da Promotoria do Estado de São Paulo na pessoa do seu Diretor, o Dr. Michel Romano.

A mesma denúncia foi entregue para o Ministério Público Estadual – no município de Indaiatuba – para que ocorressem as investigações.

Além do ato de pedir uma nova lei, o prefeito também exonerou diversos cargos de confiança que supostamente usavam diplomas falsos. O Prefeito Nilson Gaspar e nem o Institucional da Prefeitura não respoderam a diversos e-mails e telefonemas para que pudessem dar suas versões dos fatos.

Mais tarde em 2021, no mês de novembro, informações complementares sobre suposto esquema de emissão de diplomas falsos comprados por cabos eleitorais para serem nomeados pelo prefeito Nilson Gaspar em cargos de comissão, foram protocoladas no Ministério Público.

Dentre os novos documentos apresentados constam certidões emitidas pelos respectivos estabelecimentos de ensino que afirmam não terem expedido tais diplomas comprovando a falsificação.

(C) Arquivo RCI/PMI

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