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Tribunal nega Recurso e mantém multa

da redação

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou nesta semana o Recurso Eleitoral No 427-55.2016.6.26.0211, de José Ivo Gonsalves Rocha e Rádio Modelo FM Ltda., acusados em primeira instância de ‘veiculação de propaganda negativa em rádio e Concessão de tratamento privilegiado’.
A defesa deu entrada no recurso há 5 meses e nesta semana ele foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por votação unânime, mantendo a decisão de pagamento de multa de R$ 21.282 por parte dos condenados, por ofensa ao Artigo 31, II, da Resolução TSE nº 23.457/2015.
O processo partiu da Coligação “Reinaldo Nogueira” e refere-se a propaganda eleitoral irregular nas eleições à Prefeitura de Indaiatuba em 2016.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral teve por base a análise do programa de rádio impugnado e considerou nítida a veiculação de propaganda política favorável a Bruno Ganem e Janete Rodrigues, candidatos a prefeito e vice-prefeita no pleito de 2016 pela “Coligação Indaiatuba Quer Mais”, bem como propaganda política negativa contra Nilson Alcides Gaspar e Túlio José Tomass do Couto, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela Coligação “Reinaldo Nogueira”, o que é vedado pela legislação.

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