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Terceira Idade precisa apenas apresentar RG

Você sabia que no Brasil temos uma lei chamada Estatuto do Idoso que garante alguns direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais? Transporte gratuito é um desses direitos. Pensando em facilitar a vida do usuário – maior de 60 anos – de Transporte Municipal, foi sancionada pelo prefeito Nilson Gaspar, a Lei 6771/2017 do vereador Pepo – Jorge Luis Lepinsk, onde fica assegurado ao idoso a partir dos 60 (sessenta) anos a gratuidade do uso de Transporte Público Municipal, mediante simples apresentação de documento de identidade (RG). Com isso, em Indaiatuba, não será mais necessário o cadastramento para utilização gratuita do Transporte Municipal.
De acordo com o vereador Pepo, o objetivo da Lei é assegurar que a pessoa maior de 60 anos não seja obrigada a se cadastrar ou a passar por qualquer outro procedimento discriminatório, constrangedor ou, na melhor das hipóteses, burocrático.
“A proposta, portanto, visa somente utilizar o RG (Carteira de Identidade), que é emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e de todo Território, tem fé pública e validade em todo o território nacional, sendo assim um documento obrigatório e de extrema importância para todos os cidadãos, pois ele comprova data de nascimento e informações necessárias para que o idoso tenha seu direito assegurado”, explica Pepo.

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