STJ mantém decisão do Tribunal de Justiça de S. Paulo que absolve empresários e ex-prefeito no caso de desapropriação do DIMPE II

O recurso interposto pela acusação não foi acatado pelo superior tribunal de Justiça

STJ mantém decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu empresários e ex-prefeito no caso de desapropriação do DIMPEII.

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no último dia 17 de outubro decidiu pelo não conhecimento do recurso interposto pela acusação.

A decisão foi proferida após manifestação técnica não só de todos envolvidos como também do Ministério Público Federal que também se opinou para que o recurso que buscava a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu todos os réus, não fosse apreciado por entender que seria necessário rediscutir provas, o que é um óbice legal.

Relembre o caso
O Ministério Público de Indaiatuba propôs no ano de 2016 ação penal afirmando que o prefeito do município na época, Reinaldo Nogueira, teria desapropriado uma área por valores superiores àqueles de mercado. No mesmo processo, foram denunciados Leonício Lopes Cruz, pai do então prefeito, Josué Eraldo da Silva, proprietário da Construtora Jacitara, o empresário Rogério Soares da Silva e as proprietárias da Incorporadora Bela Vista, Adma Galacci e Camila Galacci, por envolvimento na suposta fraude.

Após pedidos das defesas, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ao juízo de Indaiatuba que fosse realizada uma perícia judicial com propósito de que um expert de confiança da justiça analisasse o caso e emitisse um laudo.
O laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística é esclarecedor ao evidenciar aspectos essenciais na discussão processual.

“O laudo ratifica o que a defesa sempre argumentou – a inexistência de superfaturamento, ou seja, a administração pública pagou pela área desapropriada valor abaixo daquele que seria de mercado”, o que deixa evidente a inexistência de qualquer prejuízo à Prefeitura.

“Outro aspecto existente na prova judicial, é que não houve direcionamento na escolha dessa área, ou seja, os critérios adotados foram corretos e técnicos. A área se ajustava perfeitamente às necessidades para a criação do Distrito Industrial”.

A prova técnica judicial, ainda foi categoria ao “afirmar a inexistência de qualquer participação do empresário Josué Eraldo da Silva e sua empresa Jacitara, não só do procedimento licitatório como também de qualquer relação, procedimento e ou ato que resultaram na desapropriação da área destinada ao DIMPEII.”, afirma o advogado Sergio Emerenciano do escritório Emerenciano, Baggio Associados Advogados.

Com o laudo judicial, somado a todas as provas colhidas no curso do processo, tínhamos que a “absurda” acusação havia caído por terra. Esse, também, é o entendimento da maioria dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao julgarem o processo, absolveram os réus de todas as acusações.

Inocência
Agora, essa decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, inclusive com parecer do Ministério Público Federal ratificando o entendimento da defesa, vem reafirmar a inocência de todos diz o advogado Sergio Emerenciano.

Foto: Divulgação

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