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Saques de contas inativas devem começar em março

Caixa econômica federal irá divulgar as datas de retiradas nos próximos dias

larissa ferreira

Nos próximos dias, a Caixa Econômica Federal deve divulgar o calendário de saque do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas, que deixaram de receber depósitos até 31 de dezembro de 2015. O critério de ordem deve ser a data de nascimento, de acordo com o Ministério do Planejamento. Não há limite para o saque e o trabalhador poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas. A Caixa deve iniciar o pagamento a partir de março.
Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado deste emprego desde o fim de 2015. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Segundo o governo, o objetivo é injetar R$ 30 bilhões na economia. Cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida, de acordo com estimativas do Planalto.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
A contribuição é equivalente a 8% do total recebido a cada mês, incluindo, além do salário, horas extras, adicionais – noturno ou insalubridade -, férias, 13º e aviso prévio. O empregador deve depositar o FGTS mensal na conta vinculada em nome do empregado, administrada pela Caixa Econômica Federal, até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Esse dinheiro recebe correção pela TR mais juros de 3% ao ano – metade do rendimento que é pago pela Caderneta de Poupança. Assim, no prazo de um ano, o total depositado deve corresponder a pouco mais de um salário bruto que o empregado recebe.
O patrão que não deposita dentro do prazo terá de pagar correção monetária e juros sobre a parcela devida. Também fica sujeito à multa administrativa que é aplicada pelo Ministério do Trabalho.

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