Photo Credit To Giuliano Miranda - RIC/PMI

Lei de Jornada Reduzida é sancionada

Servidor municipal deverá entregar requerimento

O prefeito Nilson Gaspar (MDB) sancionou na terça-feira (13) a Lei nº 6.879, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público efetivo que tenha como dependente pessoa com deficiência. A jornada será de seis horas diárias e 30 horas semanais sem prejuízo da remuneração. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de ontem (15) e já passa a valer na data da publicação.
Gaspar explicou que há algum tempo vem conversando com funcionárias mães de crianças com deficiência e conhecendo as dificuldades enfrentadas por elas. “Sei a correria que elas fazem para acompanhar seus filhos nas terapias e oferecer os cuidados especiais que eles precisam, por isso fizemos essa Lei para beneficiar os servidores que precisam de mais tempo livre para atender seus dependentes que são portadores de alguma deficiência”, declarou.
Conforme consta na Lei que foi aprovada por todos os vereadores, a redução da jornada para seis horas diárias beneficiará o servidor efetivo da Administração direta e indireta do município, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência. Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor.
Para fins da aplicação da Lei, considera-se dependente a pessoa sobre a qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 anos ou totalmente inválido de qualquer idade e incapaz de prover seu próprio sustento.

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