Photo Credit To Tania d’Ávila

Ivo da Clip FM é multado em R$ 21.282

da redação

Em sentença de segunda-feira (24), do Juiz Fábio Luís Castaldello, e publicado o inteiro teor no Mural Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, na quarta-feira (26), foi julgado parcialmente procedente a representação para impor a José Ivo Gonçalves Rocha e Rádio Modelo FM LTDA (Clip FM), solidariamente, o pagamento de multa de R$ 21.282. O processo, cujo assunto é: Representação – Propaganda eleitoral irregular – Conduta vedada – Pedido de aplicação de multa – Pedido de concessão de liminar – pedido de providências, tem como representante a Coligação Reinaldo Nogueira (PMDB/ PP/ PR/ PPS/ DEM/ PTC/ PSB/ PC do B/ PROS/ PSDB/ PSD).
Segundo consta no despacho, a Coligação diz que os réus, na normal programação de rádio, nos dias 13 de setembro, 28 de setembro e 29 de setembro, “fizeram propaganda negativa ofensiva à honra de candidatos à eleição majoritária da coligação autora, como também à honra da própria coligação autora, além de dar tratamento privilegiado à coligação ‘Indaiatuba Quer Mais’”.

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