Uma criança de apenas 9 anos de idade foi obrigada a passar por uma situação humilhante na última semana em uma escola municipal em Indaiatuba. O garoto autista (que não terá seu nome revelado em respeito e para a preservação de sua imagem) foi impedido de entrar na Escola Wladimir Oliver, no Jardim Oliveira Camargo, pela Guarda Municipal.
O pai da criança, Douglas Pinhoti Macedo, confirmou que a escola, através de sua direção, chamou a polícia para seu filho. “Além de negar o acesso, o constrangeu, causando crises no menino”.

Comportamento
A criança, por conta de sua condição, tem o que é conhecido pelos especialistas como comportamento desafiador. Esse comportamento gera crises com agressão física, isso geralmente é chamado de crise de desregulação emocional ou crise sensorial e inclui: agressões físicas (bater, morder, empurrar), gritos ou choro intenso, autoagressão (bater a cabeça, se morder) e comportamentos de fuga ou resistência.
Essas reações costumam acontecer quando a pessoa está sobrecarregada sensorialmente, emocionalmente, ou enfrenta frustrações que não consegue expressar de forma convencional.
B.O.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.) registrado pelo pai do garoto, o menor havia sido suspenso por agressão a outro aluno. Mas a família não aceitou a suspensão devido a sua condição clínica e porque acreditava que o outro aluno também deveria ser suspenso — já que praticou bullying e ofensas â mãe do portador de TEA.
No dia seguinte, quando o garoto chegou na escola haviam duas viaturas da Guarda Civil acionadas pela direção da instituição para impedir o ingresso dele na EMEB. Ainda, neste mesmo Boletim de Ocorrências, o pai informou que procurou a Secretaria de Edução para narrar os fatos, porém nenhuma providência foi tomada. Mais do que isso, a secretaria disse que a presença das viaturas policiais se fez neecssário para conter o menino de 9 anos de idade.
O Jornal Exemplo procurou a Prefeitura de Indaiatuba, a Secretaria de Educação e a própria EMEB Vladimir Oliver para esclarecimentos. Todacia, até o fechamento dessa edição não obtivemos nenhuma resposta.
Garoto ainda aguarda vaga no Espaço Avançar
O Jornal Exemplo teve acesso a um laudo emitido pela secretaria de saúde de Indaiatuba que indica ao paciente (menino) o acompanhamento de um neurologista por conta de autismo infantil. Este mesmo laudo informa que o garoto toma medicamento para os sintomas de irritabilidade e agitação.
A mesma secretaria de saúde fez o encaminhamento do menor (por conta de TEA, TDAH e TOD) para o Espaço Avançar a fim de se acompanhado por uma equipe multidisciplinar. Porém, de acordo com o pai, até hoje não conseguiu uma vaga.

Os transtornos
O que é TEA (Transtorno do Espectro Autista): um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a forma como a pessoa se comunica, interage socialmente, se comporta e percebe o mundo ao seu redor.
O que é TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade): um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta o funcionamento da atenção, do controle dos impulsos e/ou da atividade motora.
O que é TOD (Transtorno Opositivo-Desafiador): transtorno do comportamento que se caracteriza por um padrão persistente de desobediência, desafio e hostilidade direcionado a figuras de autoridade (pais, professores, cuidadores).
Terapia
A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que o diagnóstico e o plano terapêutico para paciente com TEA/TDAH/TOD sejam feitos por uma equipe composta por: Psicólogo, Psiquiatra infantil, Neuropediatra, Terapeuta ocupacional, Fonoaudiólog, Pedagogo ou psicopedagogo e, quando necessário, assistente social.
E mais, de acordo com a OMS: “Uma abordagem centrada na pessoa, com intervenções baseadas em evidência, respeitando suas necessidades individuais, com apoio familiar, educacional e social contínuo.”
Retaliações? Sem apoio na Escola e na Secretaria de Educação
De acordo com o pai do menindo autista, de 9 anos, a perseguição contra seu filho na EMEB Wladimir Oliver já aconteceu há algum tempo. E depois dos fatos ocorridos na semana passada, a tendência é piorar.
Segundo o pai, diretora da escola, em um grupo de whatsapp com os funcionários da instituição, pediu para que todos façam boletim de ocorrência contra o “alecrim dourado” em novos casos de crises do garoto. E mais, sempre de acordo com o pai, ela pediu para funcionários e professores que a defendessem nas redes sociais.
Além disso, o pai do garoto teria escutado que o secretário de educação de Indaiatuba chamou o menino de “um revoltado mesmo” e, portanto, não haveria o que fazer.

O que diz a Lei sobre os direitos dos autistas
“No Brasil, temos leis importantes de proteção aos direitos dos deficientes”, explica com, exclusividade ao Jornal Exemplo, a Dra. Juçara Fernandes da Silva – advogada especialista no assunto.

“É importante ressaltar que os autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais ( Lei Federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana), que lhes garante os mesmos direitos que as demais pessoas com deficiência.
As principais leis que fundamentam esses direitos são a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015) e a própria Lei Berenice Piana, acima mencionada.
Quaisquer resoluções ou portarias de origem estadual ou municipal que contrariem os dispositivos dessas importantes leis de proteção são consideradas inconstitucionais e nulas de pleno direito.
Os principais direitos dos autistas na educação e saúde são:
Direitos
- Matricula em Escolas Regulares – É um dos principais direitos de toda criança autista ou com deficiência ser matriculada em escolas de rede regular de ensino (pública ou particular) , sendo que a recusa de matrícula ou imposição de limite de alunos com deficiência por sala de aula é considerada crime de discriminação.
Esse crime tem previsão na Lei Berenice Piana e dependendo das circunstâncias tem penas de reclusão e multa ou só de multa para quem os comete. É importante notar que há projetos de lei em tramitação (como o PL 4426/24) que visam definir penas mais específicas e severas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com TEA, detalhando condutas e aumentando as penas em diversas situações. – Atendimento Educacional Especializado (AEE) – A escola deve oferecer AEE em contraturno escolar a fim de complementar a formação do aluno, considerando suas necessidades específicas. - Profissional de Apoio e Acompanhante Especializado – No casos de comprovada necessidade, a pessoa com autismo ou deficiência tem direito a um acompanhante especializado ( professor de apoio) e a escola não pode cobrar valores adicionais em função da presença desse profissional nem exigir que a família o custeie.
- Plano de Ensino Especializado (PEI) – As escolas tem obrigação de elaborar juntamente com a família, o detalhamento do repertório sociocultural inicial do aluno, suas dificuldades, metas de aprendizagem e clareza quanto aos métodos e materiais que serão utilizados. As avaliações a esses alunos tem que também ter adaptação. – Acessibilidade – A escola deve ter adaptações tanto física (rampas, banheiros adaptados, etc), como também em seu currículo, métodos e recursos educativos para atender às necessidades dos alunos com deficiência.
- Formação e Capacitação dos Profissionais – Muito importante para implementação de condutas adequadas à pessoa com deficiência, incluindo autismo é a necessidade de formação e capacitação de profissionais especializados nos atendimentos.
- Participação em Atividades – A criança com deficiência não pode ser excluída de nenhuma atividade praticada em ambiente escolar, como recreação, lazer e esportes.”