Padre de Indaiatuba investigado por crime de estupro foi preso na cidade de São Carlos (SP)

Foi preso na cidade de São Carlos (SP), o padre suspeito de embebedar e induzir um adolescente de 16 anos a fazer sexo. Após a captura, diante de de mandado de prisão emitido, o suspeito passou por audiência de custódia e, na sequência, transferido para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) aqui de Indaiatuba, na tarde dessa quarta-feira (4), onde foi ouvido formalmente na investigação do crime de estupro de vulnerável e por ferir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Foto: Hugo Bittencourt/EPTV


Lembrando que a Arquidiocese de Campinas informou que o padre solicitou o seu afastamento/desligamento do exercício do ministério sacerdotal, e que “já foram realizados os devidos encaminhamentos legais, tanto na esfera jurídica quanto no âmbito canônico, por meio de seu corpo jurídico e canônico”.
As primeiras informações sugerem que o padre suspeito pertencia à paróquia Santa Terezinha, no Itaici. Mas, oficialmente, o processo está com os nomes dos envolvidos preservados.

O caso
Em boletim de ocorrência registrado no dia 19 de maio, e o crime ocorreu na noite de domingo (18), após o padre convidá-lo para jantar.
O pai do adolescente procurou a Polícia Civil para relatar que o filho foi convidado pelo padre para jantar após a missa. No restaurante, o jovem teria pedido para consumir bebida alcoólica e o padre comprou dois drinks com vodca. Após o jantar, o padre convidou o adolescente para ir até a casa dele – que fica no andar de cima da igreja – e tentou massagear as costas dele, mas o jovem se recusou.
Segundo o relato do pai, o padre ofereceu uísque e disse que o jovem deveria beber para “ficar mais relaxado”.
Ao beber, o adolescente ficou levemente embriagado, tonto e desorientado e apresentando confusão metal, segundo o boletim de ocorrência.
O padre, então, pediu para o jovem se despir e recomeçou a massageá-lo. Em seguida, exigiu que fizesse sexo com ele. Depois, mandou que vestisse roupa porque iria levá-lo para casa.

Penas
No ordenamento jurídico brasileiro, o estupro de vulnerável é considerado um dos crimes mais graves, sendo tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual ou relacionamento anterior. A pena prevista para essa conduta é de 8 a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como se resultar em lesão corporal grave ou morte da vítima.
Já o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de um delito distinto, mas que pode estar relacionado a casos de violência sexual. Esse artigo estabelece que é crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por uso indevido. A pena para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
Embora o artigo 243 não trate diretamente do estupro de vulnerável, ele pode ser aplicado de forma cumulativa caso, por exemplo, o autor do estupro tenha fornecido álcool ou drogas à vítima antes do ato, agravando a situação penal. Nesses casos, o juiz pode aplicar as duas penas — a do artigo 217-A do Código Penal e a do artigo 243 do ECA — conforme o princípio da concurso de crimes (art. 69 do Código Penal).

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