Frequência de multas aplicadas é alta

LARISSA FERREIRA

Desde sexta-feira (8), trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia passou a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização dá cumprimento a Lei 13.290, de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos durante o dia e noite nas rodovias brasileiras.
De acordo com informações, a medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes, uma vez que, com os faróis acesos, a percepção e visibilidade do veículo por pedestres e demais condutores pode aumentar em até 60%.

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