Compradores do loteamento Beira Rio clamam por prazo para evitar a desapropriação
Em Meados de 2019 os Srs. Ralf Vilas Boas, Antônio Carlos dos Santos e Daniel Teodoro executaram o parcelamento e iniciaram a venda de lotes parcelados de maneira irregular no Núcleo Denominado Beira Rio.
No início de novembro 2019 a Prefeitura de Indaiatuba embargou o parcelamento e também notificou os parceladores a prestarem esclarecimentos em 10 (dez) dias; os mesmos não compareceram e continuaram a venda dos lotes. Neste mesmo mês, o Sr. Juraci, um dos primeiros compradores construiu a sua casa para fins de moradia.
Em maio de 2020, a Prefeitura de Indaiatuba ajuizou Ação Civil Pública contra os Parceladores, Titulares de Matrícula da área parcelada – Família Groff, e de dois compradores, Srs. Juraci Laurindo da Silva, Ronildo Aparecido de Oliveira e esposa. O requerimento do município em caráter liminar foi para paralisação imediata de compra e venda, paralisação de obras e instalação de placa na entrada do loteamento para intimidar pretensos compradores. Os parceladores no dia seguinte à instalação da placa pelo município, a retiraram para que nenhum fator atrapalhasse os seus negócios, e assim as vendas de lotes e até reparcelamento das glebas continuaram.
Os Terceiros de Boa-Fé, adquirentes dos lotes obtiveram informação da venda através de redes sociais, em que pese o negócio não tenha se firmado através de escritura pública, que os vendedores mostravam o mapa executado após levantamento topográfico, com matrícula da área, contrato e escritura pública de compra e venda da gleba, e até mesmo pedido de viabilidade de loteamento perante o município de Salto, inclusive, os terceiros acreditavam que a área pertencia a Salto exatamente em decorrência de documentos apresentados pelos Loteadores, que os levaram a acreditar que o imóvel estava dentro do território vizinho e não dentro do território de Indaiatuba; esses fatos os levaram a crer que se tratava de um negócio lícito.
No final de agosto de 2020, alguns compradores tiveram ciência da irregularidade do loteamento, e de que sua área pertencia a Indaiatuba e não a Salto. Tendo em vista a grande quantidade de lotes existentes na área, e consequentemente da grande quantidade de adquirentes, a comunicação entre os lesados era difícil, a Sra. Vanessa Fornazieri foi uma das primeiras compradoras a ter conhecimento dos fatos e iniciou um trabalho de campana na tentativa de obter os nomes e contato de todos os compradores dos lotes, e assim, iniciarem em conjunto a sua defesa.
Em outubro de 2020 após sucesso no contato com a maioria dos compradores, uma Comissão foi formada e procurou os serviços da empresa Geodestra Regularização Fundiária, que se reuniu com a Comissão informando a gravidade do caso.
Em novembro de 2020 foi fundada a Associação de Moradores do Núcleo Beira Rio, e assim houve aprovação para contratação da empresa na defesa de seus interesses perante a Prefeitura de Indaiatuba e na Ação Civil Pública.
As reuniões com o Poder Público sempre foram dificílimas, haja vista o entendimento de que as casas de moradia deveriam ser demolidas, pois, sempre enxergaram as famílias vítimas como criminosas, este sempre foi o tratamento e visão do Município!
Após o pedido de inclusão dos compradores dos lotes na ação, início de janeiro, o Município que havia ganhado a liminar em desfavor dos Réus, e não dos Terceiros de Boa-Fé, buscou cumprimento dessa liminar a qualquer custo, sem sequer dar a chance dos mesmos se manifestarem sobre isto no processo.
Desde então travou-se uma verdadeira guerra com o Sr. Prefeito Nilson Gaspar, Sr. Secretário Jurídico Boni e Sr. Secretário de Planejamento Rubens, que sempre trataram com absurda rispidez os representantes da Associação, ratificando o Animus de Prejudicá-los, não os ouvindo e sequer considerando a situação de que há 5 famílias que no local residem, inclusive Idosos e crianças, sendo uma Autista, ou seja, tratamento desumano por parte dos mesmos.
Todas as medidas acima descritas ainda não foram devidamente apreciadas pelo Tribunal
O Mandado de Segurança foi extinto se julgamento do mérito.
As ordens de desfazimento continuam incessantemente sendo requeridas pela Prefeitura.
A descrição acima de medidas pleiteadas pela Prefeitura demonstra a falta de sensibilidade e de compaixão com os moradores, especialmente por estarmos enfrentando uma situação de pandemia.
Tudo o que se quer é o direito dessas pessoas terem VOZ para se defenderem da maneira que merecem.

