Todos os cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos estiveram comprometidos com a Justiça Eleitoral ontem (2). Os que não puderam comparecer ao local de votação deveriam ter justificado sua ausência. Se a justificativa não tiver sido feita no dia do pleito, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias, a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e deverá aguardar a resposta.
Ao solicitar a regularização no Cartório Eleitoral será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que deixou de votar.

