Photo Credit To Eliandro Figueira SCS/PMI

Urbanismo lembra proprietários sobre prazo para cadastro ambiental rural

A Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente avisa que o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até o dia 5 de maio de 2016. Das 590 propriedades rurais existentes em Indaiatuba, 367 já fizeram o cadastro, que é obrigatório. Para se inscrever os proprietários rurais devem fazer o agendamento na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) que funciona na Casa da Agricultura de Indaiatuba, localizada na Rua Oswaldo Cruz, 243, no Jardim Rossignatti. O telefone é (19) 3834-2266.

Os documentos necessários para a inscrição são o CPF e RG do proprietário; escritura da propriedade; o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Objetivo é dar início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.

O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Por meio do sistema eletrônico são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal, e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental, o que deve ser recuperado, e o ativo florestal.

O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Entre os benefícios está a possibilidade de regularização das APPs e Reserva Legal, vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

O cadastro também pode ser usado para obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, com limites e prazos maiores que o praticado no mercado. Para os inscritos, a contratação do seguro agrícola também tem condições melhores que as praticadas no mercado.

Notícias Semelhantes