Reinaldo Nogueira e Núncio Lobo Costa são presos

No começo da manhã de hoje, dia 25, Reinaldo Nogueira, prefeito licenciado de Indaiatuba, foi preso novamente. Nogueira foi abordado em um posto de combustíveis localizado na Avenida Conceição, em frente ao Centro Esportivo do Trabalhador (CET). Ele chegou a ser algemado antes de ser colocado dentro da viatura. O ex-secretário de Administração Núncio Lobo Costa também foi detido, mas em outro local. Os dois foram encaminhados pelo Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) de Campinas à 2ª Delegacia Seccional de Campinas. A ação é do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP). De acordo com informações da Procuradoria-Geral de Justiça, por sua Assessoria Jurídica de Crimes de Prefeito, a prisão de Nogueira deu-se em cumprimento ao mandado de prisão expedido nos autos do procedimento investigatório. Nogueira é acusado de concussão, quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente. Núncio Lobo Costa também foi preso sob a mesma acusação. Os dois são acusados pela Procuradoria de Justiça de “cobrança de percentual” a empreiteiras que ganharam licitações para obras públicas no município. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ontem (24). O desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho acolheu o pedido da Assessoria Jurídica de Crimes de Prefeito, que pertence à Procuradoria. Os dois estavam afastados dos cargos há cerca de um mês por esta acusação. Em breve fala à Imprensa ao chegar na Seccional de Campinas, o prefeito licenciado informou desconhecer o motivo da prisão. Reinaldo foi preso, pela primeira vez, em junho. Beneficiado por habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o político foi solto em agosto, depois de quase 50 dias preso no presídio de Tremembé.
NOTA

A Procuradoria- Geral de Justiça, por sua Assessoria Jurídica de Crimes de Prefeito, informa que a prisão do prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, deu-se em cumprimento a mandado de prisão expedido nos autos do procedimento investigatório – PIC n. 0058949-612016.8.26.0000, em decorrência de decisão proferida em sessão de julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocorrida nesta quinta (24/11), tendo como relator o desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, que acolheu postulação de prisão preventiva desta Procuradoria-Geral de Justiça, feita por ocasião do oferecimento de nova denúncia por crime capitulado no Art.316, “caput” do Código Penal (concussão), atribuído ao prefeito em coautoria com Núncio Lobo  Costa, secretário da Administração do Município.

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