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Procon comemora 29 anos do Código de Defesa do Consumidor

Direção Ministrou palestras sobre ‘validade de produtos’

O Procon de Indaiatuba realizou uma série de palestras no mês de setembro, em comemoração ao 29º ano da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a Lei 8078/1990. As palestras foram ministradas nas redes de supermercados locais e contaram com a participação de mais de 150 pessoas. O tema foi ‘De Olho na Validade’.
As palestras foram ministradas pelo presidente do Procon local, Wilson José dos Santos, que abordou a questão de produtos vencidos nos estabelecimentos comerciais, as consequências e a legislação sobre o problema. Entre os participantes estavam gerentes, repositores e colaboradores das redes dos supermercados Sumerbol, Cato, Miranda e Cidade Nova, além de representantes de mercados de Santos e Jundiaí. “Foi um encontro bem proveitoso que utilizamos para passar todas as orientações e cuidados que devem ser tomados com relação a produtos vencidos e o direito do consumidor no que se refere a esse assunto”, explicou.
O fiscal do Procon de Indaiatuba, Diogenes Dell Orti, também participou das palestras.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas. Foi criado para regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços. Sua abrangência envolve desde a relação de compra de produtos como alimentos, roupas, brinquedos e eletrônicos; compra de bens duráveis como terrenos, apartamentos e carros, até as contratações de serviços como plano de saúde, telefonia móvel e conserto de eletrodomésticos.
A proposta é que os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa como o Procon e o Idec. Caso a reclamação não tenha sido bem resolvida encaminha-se a demanda para juízo. As empresas ou fornecedores de serviços podem ser punidos através de multa ou, dependendo da gravidade da situação, penalmente.

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