Photo Credit To Eliandro Figueira RIC/PMI

Prefeito assina Decreto para emissão Cartão de Atendimento Preferencial

Objetivo é disciplinar o atendimento preferencial a todos que têm direito

O Prefeito de Indaiatuba, Nilson Alcides Gaspar (MDB), assinou na quarta-feira (6) o Decreto nº 13.821 de 6 de novembro de 2019 que dispõe sobre a emissão do Cartão de Atendimento Preferencial. O objetivo é disciplinar o atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, deficiência, doadores de órgãos, sangue e medula, idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, pacientes em tratamento e demais situações previstas na Legislação em vigor. Em agosto de 2019 foi sancionada pelo prefeito a Lei nº 7.181/19 que também autoriza o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia e poderão utilizar o Cartão Preferencial nos estabelecimentos da cidade.
O cartão será emitido pela Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação nos Termos da Legislação em vigor, garante o direito ao atendimento preferencial em órgãos públicos ou privados, no âmbito de Indaiatuba. Para emissão do cartão o beneficiário deverá apresentar no Protocolo Geral da Prefeitura, um requerimento específico devidamente preenchido, instruído com os documentos respectivos. O cartão é pessoal, intrasferível e deve ser renovado anualmente.
Os documentos necessários para anexar ao protocolo de requerimento são:
– Atestado médico original, ou cópia autenticada, emitido no máximo há 60 dias da data do requerimento, comprobatório da atual situação do interessado, bem como, conforme o caso a descrição de seu caráter permanente ou temporário. O atestado deve conter carimbo com nome, registro CRM do médico responsável e assinatura. Na hipótese em que a situação da solicitação seja temporária, indicação do período previsto para a necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano;
– Identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e que conste o CPF da pessoa solicitante e quando for o caso, de seu representante legal;
– Instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do Representante Legal da pessoa solicitante;
– Comprovante de residência no Município de Indaiatuba, emitido há menos de três meses da data da solicitação.

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