Photo Credit To Arquivo- Eliandro Figueira RIC/PMI

Fazenda convoca contadores para apresentação do programa Via Rápida Empresa

Novo método de abertura de empresa vigora a partir de hoje, dia 17 

A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria da Fazenda firmou convênio com o Governo do Estado por meio da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), para utilizar o programa de licenciamento de empresas Via Rápida Empresa (VRE). O novo método para abertura de CNPJ passa valer a partir do dia 17 de outubro e para integrar os contadores com o novo sistema o Departamento de Rendas Mobiliarias realiza na terça-feira (15) às 10h no auditório da Prefeitura a apresentação do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, e convoca a participação dos contadores da cidade.

O Via Rápida Empresa integra os sistemas Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), para coleta de dados para o registro empresarial, consulta prévia de viabilidade de localização apenas para municípios conveniados, e as licenças para o exercício das atividades econômicas, envolvendo os municípios paulistas (conveniados ou não) e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária  (representada pelo Centro de vigilância Sanitária – CVS), Meio Ambiente (representado pela Cetesb) e Corpo de Bombeiros.

Anteriormente ao convênio a Prefeitura não mantinha o controle de quantas empresas iniciavam atividade na cidade, com esse método qualquer abertura de CNPJ depende de prévia da administração municipal. “Atualmente temos mais de cinco mil CNPJs sem cadastro mobiliário municipal na Prefeitura. Com o Via Rápida Empresa, além de desburocratizar o processo teremos um controle melhor das aberturas, alterações e encerramento de empresas”, comenta o responsável pelo Departamento de Rendas Mobiliarias, Luiz Antônio Cezário dos Santos.

As atividades econômicas de baixo impacto relacionadas no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), serão analisadas em primeiro momento pela Prefeitura, manifestando quanto aprovação ou não.  Caso a empresa não atenda aos critérios de zoneamento, o pedido será reprovado.

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